Quem precisa de Certificado Digital são todas as pessoas físicas, jurídicas e sites que desejam realizar determinadas transações online de maneira segura, simples e autenticada devem contar com um Certificado Digital.
Todavia, é preciso ter em mente que essa nem sempre é uma escolha. Em alguns casos, o uso é obrigatório, como ocorre com as empresas inscritas nos regimes tributário de lucro presumido e lucro real. Como elas são obrigadas a emitir NF-e, consequentemente, necessitam de um Certificado
Digital.
Separamos alguns casos para você compreender um pouco melhor e verificar se o uso do Certificado é ou não necessário.
Empresas de lucro presumido
Como a maioria das declarações mensais e anuais exigidas pela Receita Federal só podem ser realizadas com o uso do Certificado Digital, ele se torna indispensável para as empresas de lucro presumido.
Por mais que não seja obrigatório em todos os casos, o uso do Certificado se faz necessário para enviar declarações com dados sobre os colaboradores, exigidas pela Previdência Social e Caixa Econômica Federal, o que leva as empresas com funcionários a precisarem de um Certificado Digital.
Embora em alguns estados brasileiros não seja obrigatória a emissão de nota fiscal eletrônica pelos microempreendedores individuais (MEI), os inscritos nesse modelo podem optar por utilizar o Certificado Digital. Caso essa seja a opção, é preciso verificar se há a necessidade de uma inscrição estadual para emitir esse tipo de nota e se ele é permitido pela legislação do
estado.
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Fonte: Soluti
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